Você sabe qual a multa de trânsito mais cara do Brasil?
No universo das infrações de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, existe uma multa cujo valor pode ultrapassar a casa dos R$ 35.000,00!!!
Esta multa está prevista pelo artigo 253-A, que versa:
Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
Ou seja, havendo o bloqueio de qualquer natureza de via pública sem autorização do órgão que possui a circunscrição, há a penalização inicial de R$ 17.608,20 e, caso haja reincidência no mesmo tipo de infração em um período de 12 meses, a multa dobra seu valor, chegando na casa dos R$ 35.216,40.
Além do valor exorbitante, existem também as medidas administrativas, sujeitando a sua CNH a penas de suspensão e cassação.
Caso você tenha sido autuado neste tipo de multa ou qualquer outra tipificação, entre em contato conosco para que lhe ofereçamos a melhor análise de caso e solução recursal.
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