Você sabe qual a multa de trânsito mais cara do Brasil?

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No universo das infrações de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, existe uma multa cujo valor pode ultrapassar a casa dos R$ 35.000,00!!!

Esta multa está prevista pelo artigo 253-A, que versa:

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

Ou seja, havendo o bloqueio de qualquer natureza de via pública sem autorização do órgão que possui a circunscrição, há a penalização inicial de R$ 17.608,20 e, caso haja reincidência no mesmo tipo de infração em um período de 12 meses, a multa dobra seu valor, chegando na casa dos R$ 35.216,40.

Além do valor exorbitante, existem também as medidas administrativas, sujeitando a sua CNH a penas de suspensão e cassação.

Caso você tenha sido autuado neste tipo de multa ou qualquer outra tipificação, entre em contato conosco para que lhe ofereçamos a melhor análise de caso e solução recursal.

Autor(a):

Alvarenga ADV

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