Suspensão de CNH por pontuação. Como Funciona!

  • ElpE WEB
  • Nenhum comentário.

As infrações de trânsito aplicadas pelos órgãos autuadores, além do valor referente a tipificação da multa, aplicam uma penalidade na CNH do condutor, inserindo em seu prontuário a pontuação referente à infração cometida.

Basicamente, a natureza das infrações é dividida em:

  • Leve, que são as multas de 3 pontos;
  • Média, relacionada com multas de 4 pontos;
  • Grave, que incidem em 5 pontos;
  • Gravíssima, que são as infrações de 7 pontos;

A pontuação de uma CNH é regida pela Lei 14.071 de 13 de outubro de 2020, atualmente em vigência, que estabelece:

a) 20 pontos, caso constem duas multas de natureza gravíssima no prontuário.

b) 30 pontos, caso constem apenas uma multa gravíssima.

c) 40 pontos, caso não conste nenhuma multa gravíssima.

Essa pontuação, para fins de suspensão do direito de dirigir, tem como prazo delimitador o período de 12 meses, ou seja, caso a pontuação do condutor "estoure" dentro do referido prazo e levando em consideração a distribuição dos pontos mencionada, o processo de suspensão inicia-se.

Resumindo: em um período de 12 meses a contar da data da infração, a multa expira. Ou seja, caso suas multas somem mais do que a pontuação explicada nos itens A, B e C, sua carteira será suspensa.

Caso isto aconteça e sua CNH seja suspensa, entre em contato conosco que lhe ajudaremos a recuperá-la.

Autor(a):

ElpE WEB

Ainda não comentaram neste post. Seja o primeiro!

Post seu comentário

* Campos obrigatórios. Caso informe seu e-mail, ele não será exibido.

Fale conosco via WHATSAPP