Conheça as possibilidades de recursos de uma multa de trânsito
Você sabia que existem 3 tentativas de recurso administrativo para uma multa de trânsito?
Sim, existe. E com isso você aumenta as chances da aceitação do seu recurso.
Neste artigo explicaremos brevemente os três tipos de recursos administrativos que podem ser protocolados junto a órgão autuador de uma multa de trânsito.
Os 3 tipos de recurso administrativo são:
- Defesa prévia ou defesa de autuação;
- Recurso JARI;
- Recurso CETRAN;
Explicaremos resumidamente cada uma delas a seguir.
DEFESA PRÉVIA OU DEFESA DE AUTUAÇÃO
Na DEFESA PRÉVIA ou DEFESA DE AUTUAÇÃO, o seu recurso é endereçado para a autoridade de trânsito quando a multa encontra-se em fase de notificação, que é o aviso de que você foi multado.
A análise técnica e a análise do mérito da defesa prévia / defesa de autuação deve ser feita em até 30 dias a partir da data do protocolo do recurso junto ao órgão autuador.
Caso este julgamento não ocorra dentro do prazo de 30 dias após a protocolização, a multa estará passível de nulidade, ou seja, deve ser cancelada pelo órgão autuador.
RECURSO JARI - 1ª INSTÂNCIA
Este recurso só pode ser protocolado quando a multa vira penalidade, ou seja, quando sai da fase de notificação e vira boleto ou cobrança, independentemente se houve a defesa prévia ou não.
A JARI é composta por 3 colegiados, que julgarão o teor do recurso em até 24 meses a partir da data do protocolo do requerimento de recurso.
O prazo limite para este recurso é o mesmo da data de vencimento da penalidade (boleto ou cobrança).
RECURSO CETRAN - 2ª INSTÂNCIA
Esta é a última tentativa em relação ao recurso administrativo e, tem por requisito, a publicação do resultado do recurso JARI já julgado.
Ou seja, para entrar com este tipo de recurso, é necessário que exista um recurso JARI para a multa.
O colegiado do CETRAN tem um prazo de até 24 meses para realizar o julgamento, sob pena de nulidade do auto de infração caso este período seja extrapolado.
Para este recurso, o prazo limite para protocolização do requerimento é de 30 dias corridos a partir da publicação do resultado do indeferimento do recurso JARI ou então da ciência do resultado JARI.
Em todos os recursos explicados acima, fique sempre atento aos prazos limites. Estes prazos sempre aparecem mencionados nas comunicações (notificação e pénalidade) que o órgão autuador lhe enviar.
Caso você queira aumentar as chances de aceitação do seu recurso em qualquer instância, seja administrativa ou judicial, entre em contato conosco!
Rodrigo
Muito interessante o artigo.