Escapamento modificado de veículo pode gerar multa?

  • Alvarenga ADV
  • 1 comentário

Neste artigo exemplificaremos uma questão bem abordada pelos proprietários de veículos automotores, principalmente motos, que desejam ter “um ronco melhor" do que o original de fábrica.

A alteração de características do veículo, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, e seus incisos, configura infração de trânsito de natureza grave, com valor de R$195,23 e 5 pontos da CNH do proprietário do veículo.

Falaremos especificamente do inciso XI do referido artigo, que versa:

XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

Em relação a este inciso, uma moto ou carro que tenha as características originais de fábrica no conjunto escapamento (cano, filtro, escape, etc) modificadas será autuado em uma fiscalização.

Mas e em relação a troca do escapamento original por outro?

Esta alteração é permitida, porém, desde que seja aprovada pelo órgão competente, ou seja, o DETRAN.

Caso você instale ponteiras ou troque o conjunto completo de escapamento, atente-se que o novo equipamento instalado deve seguir as normas estabelecidas pela legislação vigente, tanto em relação à emissão de gases e ruídos sonoros quanto à autorização do uso pelo órgão competente.

Se você foi autuado pela infração de alteração de características do veículo, entre em contato conosco para que possamos lhe oferecer o melhor embasamento para o seu recurso!

Autor(a):

Alvarenga ADV

1 Comentário

Clayton

Se eu colocar um escapamento comprado de outra marca, tem problema?

Post seu comentário

* Campos obrigatórios. Caso informe seu e-mail, ele não será exibido.

Fale conosco via WHATSAPP